top of page

Nosso trabalho

O escritório de advocacia Thaysa Soares conta com uma estrutura necessária para para atender nossos clientes da maneira mais eficiente possível. 

 

Dispomos da experiência profissional e da qualificação técnica necessária para lhe ofertar as melhores soluções legais para o seu caso, seja na esfera judicial ou extrajudicial.

Primamos pela excelência na prestação de serviços a todos os nossos clientes.

Venha nos visitar!

 Especialidades

Profissionalmente preparados para trabalhar em diversos ramos do Direito, atuamos especialmente no âmbito do Direito Civil, com causas inerentes a família e sucessões, aos consumidores, além de nossa vasta atuação em causas previdenciárias. Também possuímos  atuação especializada em causas administrativas, especialmente aquelas relacionadas a servidores públicos.

 

Nosso escritório atua com a finalidade específica de oferecer as melhores soluções legais possíveis para as demandas de seus clientes.

Os trabalhos do escritório são coordenados pela advogada Thaysa Feitosa Soares, OAB-PI 10116. Montamos um espaço amplo, confortável e bem estruturado para receber-lhe da melhor forma possível.

 

Fale conosco

AGENDE AGORA A SUA CONSULTA 

089-99440-0766

Thaysa Soares Advocacia
Rua São José, 242, sala 202, Centro, Picos/PI

Av. Helvídeo Nunes, 21, Centro, Itainópolis/PI

E-mail: thaysafsoares@hotmail.com

Notícias e publicações
Mockup-Logo.png

STJ reafirma aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor

O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a teoria do desvio produtivo do consumidor e garantido indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores. Somente de maio até outubro deste ano, a corte aplicou a teoria em ao menos cinco casos.

Na decisão mais recente, do dia 27 de setembro, o ministro Moura Ribeiro, da 3ª Turma do STJ, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que aplicou a teoria no caso de um cancelamento indevido de cartão de crédito. Ao tentar fazer uma compra, a mulher descobriu que seu cartão havia sido bloqueado. Sem conseguir desbloqueá-lo, recorreu ao Judiciário (REsp 1.763.052/RJ).

Em primeira instância foi reconhecido o bloqueio indevido e determinado o desbloqueio, mas negado o dano moral. Após recurso da empresa dizendo ser impossível o desbloqueio, pois o cartão já havia sido cancelado, o TJ-RJ entendeu ser cabível a indenização diante do desvio produtivo.

"O desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este, onerando indevidamente seus recursos produtivos", diz o acórdão do TJ-RJ. Mesmo assim, a corte não condenou a empresa a indenizar a consumidora neste caso, pois a mulher não recorreu da sentença.

Diploma da faculdade
Em outro caso julgado em setembro, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino manteve decisão do TJ-SP que aplicou o desvio produtivo e condenou uma faculdade a pagar R$ 15 mil de indenização a um aluno que concluiu curso superior, mas não recebeu o diploma, o que o impediu de conseguir emprego na área (AREsp 1.167.382/SP).

Ao reconhecer a falha da faculdade, o TJ-SP registrou que "a conduta contratual e a frustração em desfavor do consumidor violam elemento integrante da moral humana, constituindo dano indenizável desvio produtivo do consumidor que não merece passar impune".

Em situação parecida, o ministro Francisco Falcão também manteve decisão da corte paulista que condenou outra instituição de ensino pela demora em entregar o diploma a um aluno (AREsp 1.167.245/SP).

Transferência de veículo
Outra decisão do TJ-SP que aplicou o desvio produtivo e foi mantida no STJ trata de uma seguradora que não fez a transferência de veículo sinistrado. Após receber diversas multas, o ex-proprietário pediu que fosse indenizado pela empresa (AREsp 1.274.334/SP).

O TJ-SP, ao julgar a questão, afirmou: "No caso concreto, as sucessivas cobranças em nome do autor, por conta da negligência da requerida na transferência do automóvel para o seu nome deu ensejo à indenização moral — aplica-se, aqui, a teoria do desvio produtivo do consumidor, mas, também, a violação de sua imagem e honra, consideradas as sucessivas cobranças indevidas que recaíram sobre seu nome. O dano moral não precisa representar a medida nem o preço da dor, mas uma compensação pela ofensa injustamente causada a outrem".

Matrícula cancelada
O desvio produtivo também foi aplicado pelo TJ-SP, e mantido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, no caso envolvendo o cancelamento de matrícula de uma aluna. Aprovada no vestibular, ela fez a matrícula e afirmou que não podia apresentar naquele momento o comprovante de conclusão do segundo grau, pois ainda não havia terminado o ensino médio (AREsp 1.271.452/SP).

Assim, combinou de entregar o documento depois, já fazendo sua matrícula e cursando o primeiro semestre da faculdade. Porém, no segundo semestre daquele ano, a faculdade decidiu cancelar a matrícula da estudante, por ela não ter apresentado o documento no prazo previsto.

O TJ-SP então condenou a faculdade pela demora em analisar o caso da estudante. Segundo a corte paulista, o tempo de três meses para tomar uma decisão demonstrou descontrole organizacional capaz de ensejar o dever de indenizar pela frustração e insegurança causadas.

A teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, defende que constitui dano indenizável todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2018, 7h35

Áreas de exercício

 

Direito Civil - Geral

Família e Sucessões

 

Direito Previdenciário

Direito do Consumidor

Direito Contratual

 

Direito Administrativo 

Juramento

Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Escala de justiça

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Constituição Federal, 1988.

  • Instagram
bottom of page